sexta-feira, 8 de junho de 2012

Papos de rua

Estava de carro e ouvi duas funcionárias de um supermercado, ainda uniformizadas, conversando em alto e revoltado tom enquanto iam de bicicleta se arriscando no trânsito:

- E ele ainda quer que eu trabalhe de Hora Extra pra ele?! Vá se pra p....!!

Logo, refleti alguns aspectos desse pensamento da seguinte maneira: [1] "A hora extra é conceituada como o trabalho realizado em sobretempo à jornada normal do empregado, seja ela legal ou convencional. (...) Há quem a veja como "sobrecarga à hora normal", como um sobressalário ou, ainda, como um instituo híbrido, isto é, a parte alusiva à hora normal tem feição salarial, mas o adicional possui natureza indenizatória. A tese que prevalece atribui às horas extras a natureza de salário."; [2] "A obrigação de trabalhar assumida pelo empregado ao celebrar o contrato vem acompanhada do dever de obediência às instruções do empregador, o qual é uma característica manifesta da subordinação jurídica do empregado".; [3] São deveres do empregado: obediência às ordens lícitas, diligência, quando se executa as atividades com zelo, e de fidelidade, envolvendo o aspecto ético.

E continuei pensando... se a Hora Extra a que estaria submetida aquela trabalhadora lhe será paga, ela está trabalhando para uma empresa e ao mesmo tempo terá um acréscimo em seu salário. Isso, em tese, traz benefício para ambas as partes no modo capitalista e de mercado vigente.

Por outro lado, se suas Horas Extras não são pagas, a Justiça Trabalhista deve ser acionada para resolver tais conflitos, afim de que o empresário não enriqueça de forma unilateral.

Além disso, as práticas de usura das grandes empresas além de trazerem danos ao empregador, trazem mazelas à toda coletividade, enquanto consumidores, pois quando você chega ao caixa de supermercado (por exemplo) suas compras e sua presença são repugnáveis, desprezíveis, aos olhos baixos e bocas tortas dos atendentes.

Ora, um bom atendimento é direito de todo cidadão. Aqui é um mero exemplo da cadeia de relações com causa e efeito de uma outra conduta.

Assim: empresário quer ficar rico --> coloca poucos trabalhadores em operação e os sobrecarrega --> trabalhadores insatisfeitos, atendimento de péssima qualidade --> cliente insatisfeito.

Reconheço que dessas relações jurídicas, comerciais, muitas considerações ainda podem ser feitas, mas por enquanto fico refletindo sobre as Horas Extras e a insatisfação da trabalhadora que chega até mim pela resposta silenciada ao meu "bom dia" ou pelo resmungo inaudível e observado pelo canto retorcido da boca. 

Talvez um dia sejamos bem atendidos pelas grandes empresas...

Nota: os trechos [1], [2] e [3] foram extraídos de: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, 2011. 7ª ed. páginas, 483, 525 e 487, respectivamente.

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