terça-feira, 27 de novembro de 2012

Desigualdade.

Primeiro, a abordagem trazida pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810 - de 8 de dezembro de 1969):

1.  Nesta Convenção, a expressão "discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anula ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de sua vida. 

Em seguida, o significado apresentado por Flávia Piovesan (Direito Internacional dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico-Racial. In: SOUZA, Douglas Martins de; PIOVESAN, Flávia. Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-Racial. Brasília: SEPPIR, 2006, p. 32):

Vale dizer que a discriminação significa toda distinção, exclusão, restrição ou preterência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos políticos, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Logo, a discriminação significa sempre desigualdade.

Logo, se estou sempre com amigos e quando falta luz pedem para eu sorrir para que possam me ver, ou quando visto uma blusa preta dizem que estou sem camisa, não vejo discriminação. Mas a partir do momento em que disserem que os indivíduos de pele escura não puderem mais rir junto aos brancos ou algum cidadão de pele clara tiver fila preferencial em bancos, escolas, farmácias, universidade, cargos públicos... aí sim, vou me sentir discriminado.

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